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terça-feira, 15 de março de 2011

Punir é a melhor forma de educar as pessoas para o trânsito?

No final do século XIX, pouco mais de 10% da população residia nas cidades. Na metade do século XX a população urbana dos países mais industrializados já passava dos 30%. No final do século XX, tínhamos mais de 70% residindo em áreas urbanizadas. Tudo isso agravou e continua agravando enormemente os problemas de circulação de pessoas e veículos.

      Desta forma, pode-se notar que a intervenção por parte do Estado ficou muito mais intensa, no sentido de regulamentar e regrar o comportamento humano e as relações sociais no último século.

      Na história mais recente do nosso país, os cuidados com o trânsito foram paulatinamente sendo assumidos pelo poder central. Em 1941 surgiu o I Código Nacional de Trânsito, um pouco mais tarde, em 1966, novo Código Nacional de Trânsito, reforçando a concentração do poder na esfera federal. Este documento, cheio de imperfeições, originou um regulamento em 1968, que pretendeu corrigi-lo.

      Uma das suas maiores falhas foi o entendimento que o acidente de trânsito é uma fatalidade e, portanto, não caberia nenhuma ação preventiva para amenizá-lo ou impedi-lo.

      Em junho de 1991 foi criada uma Comissão Especial pelo Ministério da Justiça, para preparar um anteprojeto para revisão do Código de Trânsito de 1966. Após propostas apresentadas por representantes de organismos públicos e sociedade civil, o MJ elaborou o material e o encaminhou à Câmara Federal. O Projeto de Lei foi então encaminhado ao Senado onde sofreu diversas alterações. De volta à Câmara, foi aprovado com grande aceitação das emendas provindas do Senado e encaminhado para sanção presidencial em 23/09/1997, tornando-se o Código de Trânsito Brasileiro Lei 9503.

      Na sociedade atual, o condutor infrator passou a ser visto como perseguido, quando na verdade ele é um infrator que precisa ser punido dentro da lei, para o bem de todos.

      A punição acaba por educar os infratores, já que as placas de trânsito são invisíveis para eles. Uma cena comum nas vias das grandes capitais é a freada brusca dos motoristas quando observam o equipamento eletrônico medidor de velocidades (radar). Passada a "barreira", eles voltam a acelerar, trafegando de novo acima da velocidade permitida para a via. E o que falar sobre as "desculpas" apresentadas por condutores, que quando indagados, acerca de estacionarem seus veículos em vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes, sem estarem nessas condições?

      Os números comprovam que a intervenção para ajustar o comportamento das pessoas nas ruas das cidades traz resultados e o que se pretende com o Código atual é fazer com que todos - motoristas, ciclistas, pedestres e motociclistas - tenham consciência que a participação de cada pode mudar a triste realidade que as estatísticas do trânsito brasileiro revelam.

      Os acidentes de trânsito ocorrem em proporções alarmantes impactando a vida das pessoas, chamando a atenção da Organização Mundial de Saúde – OMS e da Organização das Nações Unidas – ONU que proclamou a "Década Mundial de Ações para Segurança no Trânsito 2011- 2020".

      Punir, não é a melhor forma de educar as pessoas para o trânsito, porém, necessário. Se, por um lado, mais do que punir ou fixar multas, o CTB veio principalmente para educar o cidadão brasileiro sobre o seu papel no trânsito, por outro lado, a percepção de que o direito sem sanção não apresenta eficácia, é hoje aceita por todos.

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