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domingo, 18 de março de 2012

Gestão participativa:

                                   Estilo de gestão que determina uma atitude gerencial da alta administração que busque o máximo de cooperação das pessoas, reconhecendo a capacidade e o potencial diferenciado de cada um e harmonizando os interesses individuais e coletivos, a fim de conseguir a sinergia das equipes de trabalho. Na prática, uma gestão participativa é implementada dando-se às pessoas autonomia para o alcance de metas e cobrando a cooperação, o compartilhamento de informações e a confiança para delegar. Em resposta, as pessoas assumem os desafios e os processos de trabalho dos quais participam, tomando decisões, criando, inovando e gerando um clima organizacional saudável.

Responsabilidade social:

                             Atuação voltada para assegurar às pessoas a condição de cidadania com garantia de acesso aos bens e serviços essenciais, e ao mesmo tempo tendo também como um dos princípios gerenciais a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas naturais, potencializando a capacidade das gerações futuras de atender suas próprias necessidades. Na prática, pressupõe o reconhecimento da sociedade como parte integrante do ecossistema da organização, com necessidades e expectativas que precisam ser identificadas, compreendidas e atendidas. Consiste no exercício constante da consciência moral e cívica da organização. O respeito à individualidade, ao sentimento coletivo, à liberdade de associação, bem como a adoção de políticas não-discriminatórias e de proteção das minorias devem orientar as relações da organização com as pessoas.

                             A organização deve buscar o desenvolvimento sustentável, identificar os impactos na sociedade que possam decorrer de suas instalações, processos, produtos e serviços e executar ações preventivas para eliminar ou minimizar tais impactos. Deve também preservar os ecossistemas naturais, conservar os recursos não-renováveis, racionalizar o uso dos recursos renováveis e ainda atender e superar os requisitos legais e regulamentares associados aos seus bens, serviços, processos e instalações. Implica também no exercício da cidadania mediante o apoio a ações de interesse social como: educação e assistência comunitária; promoção da cultura, do esporte e do lazer e participação no desenvolvimento nacional, regional ou setorial.

Principio da eficiência

O Poder Público somente cuida daquilo que é essencial e fundamental para a coletividade, e que, portanto, deve ser bom, produtivo, eficaz, eficiente", constituindo a reclamação pela eficiência da administração pública um direito subjetivo do administrado. Como lembra Alexandre de Morais, o administrado "poderá exigir da Administração Pública o cumprimento de suas obrigações da forma mais eficiente possível.