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quarta-feira, 30 de março de 2011

"...A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!

Quando se vê, já é sexta-feira...

Quando se vê, já terminou o ano...

Quando se vê, perdemos o amor da nossa vida.

Quando se vê, já passaram-se 50 anos!

Agora é tarde demais para ser reprovado.

Se me fosse dado, um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio.

Seguiria sempre em frente e iria jogando, pelo caminho, a casca dourada e inútil das horas.

Desta forma, eu digo:

Não deixe de fazer algo que gosta, devido à  falta de tempo, pois a única falta que terá, será  desse tempo que infelizmente não voltará  mais."
A Secretaria de Cultura do governo de São Paulo cometeu uma gafe alguns instantes após a morte do ex-vice-presidente José de Alencar, publicando em sua página do Twitter a frase "PQ foi o José Alencar e não #Sarney?". A assessoria de imprensa da secretaria afirmou que o erro foi cometido por um funcionário que pensou estar usando sua conta pessoal da rede social. A mensagem foi retirada rapidamente, mas ficou no ar tempo suficiente para que diversos internautas conseguissem capturar imagens contendo o "tweet".

O "doutorado" de Lula em Coimbra custa U$ 20 milhões. Por ano.

Está explicado o verdadeiro motivo para homenagem feita ao "Doutor" Lula pela Universidade de Coimbra. 10% do alunado da prestigiosa universidade (apenas no Brasil) é composta por bolsistas brasileiros. Nem a Espanha, ali ao lado, manda tanto aluno para a UC. As bolsas são pagas pelo governo brasileiro. Ontem, 900 bolsistas brasileiros formaram uma barulhenta claque paga para aplaudir o doutoramento do iletrado. Juntos estes bolsistas recebem, por ano, da Capes, cerca de U$ 20 milhões para estudar lá fora. O quanto é pago para Coimbra não é conhecido, mas deve ser basicamente a mesma coisa. Quem não fala inglês, francês ou italiano, costuma buscar o canudo em dinossauros como Coimbra em Portugal, Lion na Espanha ou o Museo Argentino, no vizinho ao lado. O unico ônus é ter que, uma vez na vida  e outra na morte, aplaudir um Lula virando doutor. Mas, como diria o poeta português Fernando Pessoa, tudo vale a pena, se a bolsa , ops!, se a alma não é pequena.

Marina, A Filha do Brasil.

Vem aí a versão feminina do filme do Lula...

A vida de Marina Silva (PV), líder ecologista do Brasil e defensora da Amazônia, vai virar filme pelas mãos da diretora Sandra Werneck, que mostrará a dura infância da ambientalista e sua trajetória política, informou nesta quarta-feira a editora que publicou sua biografia. 

Senhores e senhoras, o texto acima não é de um folheto promocional. É de uma notícia publicada na Folha Poder.  Na verdade, deve ser um press release publicado na íntegra pelo jornalismo investigativo e combativo da Folha. Resta saber quais as ongs vão patrocinar o empreendimento. E se vai ter um apoio tipo Maria Bethania, com a Lei Rouanet.

terça-feira, 29 de março de 2011

sábado, 26 de março de 2011

Educação no Brasil, um problema social, mas e da sociedade....

Uma vez que os problemas enfrentados pela Escola (acompanhamento e educação básica dada pelos pais) não conseguem ser resolvidos pela própria Escola, nos restam duas saídas, e todas duas tem que partir da própria sociedade: exigir do Estado que os pais assumam a sua parte na educação dos filhos e, a mais difícil, que a sociedade se assuma como responsável pela sociedade futura que será formada e comandada pelas crianças que hoje frequentam (ou não) a Escola.

Nós somos o país do "eu não tenho nada com isso". Quando presenciamos uma criança fazendo algo desrespeitoso, perigoso, fingimos que não estamos vendo nada porque ela "não é nosso filho", "não está dentro dos muros da escola em que eu trabalho" ou, simplesmente, porque "não conheço". E se nossos filhos são corrigidos por terceiros, não admitimos (quem é ele para corrigir meu filho?) e chegamos a brigar feio (afinal, dependendo do motivo, não admitimos nem que o professor o corrija!). Mas nos esquecemos de que, aquela criança será o companheiro de nosso filho, quem sabe até seu chefe, no futuro. 

Não podemos, de maneira alguma, nos responsabilizarmos apenas pelas crianças que estão ligadas a nós de forma direta. Da educação delas vai depender a vida do planeta. E não estou falando da formação acadêmica, mas dos hábitos e costumes, porque estes que irão demonstrar quais os valores adquiridos ao longo do desenvolvimento cognitivo que, por sua vez, irão ditar como e para quê o conhecimento acadêmico será usado.
 
Professora Eunice da Silveira.

O TEMPO DO PARTIDO VERDE

Os quase 20 milhões de brasileiros que me deram seus votos na eleição presidencial do ano passado, possivelmente tinham em mente que até poderiam não estar elegendo, naquele momento, a presidente da República, mas, com certeza, estavam elegendo uma expectativa de mudança profunda na política e na adoção do olhar socioambiental como eixo estratégico de organização da sociedade e de estruturação do Estado.  Precisamos honrar o credito dessa expectativa, sob o risco de, eu e o PV, nos transformarmos em devedores de credibilidade, sonhos e esperança. Agora é o momento de mostrar com clareza e sinceridade que vamos saldar nossa conta.

Construir no país uma nova força política significa muito e não se pode confundir tal missão com cálculos imediatistas, nem com vaidades, nem com candidaturas. Não podemos ignorar a oportunidade que a sociedade brasileira nos deu de fazer História.
Agora é o momento de confirmar o que nos une, acima de divergências, erros e dificuldades de comunicação. E de  traçar, a partir daí, a estratégia partidária que dialogue com a realidade política do país, mas como pólo inovador e não como mais uma usina de atraso. A esperança não pode ser traída pelas tentações do poder ou pela acomodação aos hábitos, aos costumes, às facilidades. Não estamos agora discutindo futuras candidaturas à Presidência da República ou a quaisquer outros cargos. Estamos discutindo de que matéria essas candidaturas serão feitas: da revitalização da essência democrática do espaço público, ou de política convencional, sem conexão com a sociedade, sem alma, sem causas.

Estamos discutindo aquilo que colocamos em perspectiva lá no início da campanha política de 2010, ou seja, a promessa de reestruturar o PV e, a partir de sua democracia interna, sua postura e seu programa, arejar a cultura política brasileira e apresentar propostas de desenvolvimento compatíveis com o que se espera no futuro, no século 21. Hoje, não há outro assunto mais importante do que esse, porque ainda não nos acertamos, nos detalhes, para seguir nessa direção. E se não é esta a direção, estaremos nos desconstituindo enquanto promessa e negando a própria gênese do PV no mundo.

Muitas vezes falei – falamos – da insatisfação da sociedade, da frustração da juventude com a incapacidade do sistema político para promover o bem-comum e para gerar dinâmicas democráticas verdadeiras em todas as esferas do processo de tomada de decisões de caráter público. Falei, falamos, dos avanços sociais, democráticos e econômicos conquistados com o processo de redemocratização do país, principalmente de FHC a Lula, mas também falei e falamos da necessidade de ir adiante na prática política e na concepção e prioridades do desenvolvimento.

O centro vital propositivo de nosso programa moldou-se a partir de três fontes poderosas de significados: a sustentabilidade, a educação e a renovação política. Não podemos abrir mão de nenhuma delas, ou gangrenamos. Em especial, se deixarmos de lado a renovação política dentro do partido, acabou-se a moral para falar de sonhos, de ética, de um mundo mais justo e responsável com o meio ambiente. Podemos até continuar falando, mas soará falso, como voz metálica de robô.

É impossível negar os problemas. É preciso termos mútua tolerância e respeito à nossa diversidade; é imprescindível termos a paciência para o desconstruir/reconstruir responsável e paulatino. Só não podemos deixar de fazer ou abrir mão do que é essencial. E essa é uma decisão coletiva a ser tomada com clareza, à luz do sol, sem nenhuma dúvida. E a clareza se constrói no cotidiano de nossas pequenas ações e intenções, debruçando-nos, dentro do partido, sobre os passos necessários para atingir aquilo que pregamos para fora: a mudança. Não há como recuar de nossa própria reforma política, e há que encará-la com a coragem e o desprendimento que faltam ao sistema como um todo.
Esse novo jeito de fazer política requer enfrentar a crise geral pela qual passam os partidos, que de instrumentos de representação e avanço social cristalizaram-se como máquinas burocráticas, amorfas e voltadas para a conquista do poder pelo poder, muitas vezes não importando os meios, e abandonando a disputa programática pela simples disputa pragmática.

Em contraposição, podemos criar um partido em rede, capaz de dialogar com os núcleos vivos da sociedade para realizar as transformações de uma forma radicalmente democrática. E a disposição do Partido Verde não pode ser menor do que iniciar, nele mesmo, esse movimento de mudança.

Temos que chegar a uma proposta que reflita esse destino histórico escolhido, apregoado e aceito e abraçado por quase 20 milhões de pessoas.
Considero esse projeto que emergiu da campanha eleitoral de 2010 como um legado. Não é uma espécie de espólio a ser dividido entre herdeiros, mas, sim, um conjunto de propostas que podem e devem ser apropriadas pela sociedade e até mesmo por outros partidos e políticos. Meu maior desejo e, creio, de muitos novos e antigos filiados que participaram ativamente dessa campanha, é que o PV discuta profundamente o significado dessa eleição e incorpore novas práticas ao seu longo e rico percurso de construção partidária.

Por isso, parecia natural que o caminho adotado na reunião da Executiva Nacional, em Brasília, fosse o da adoção inconteste do novo jeito de fazer política. Mas essa não foi a tônica. Ao contrário, a decisão da Executiva Nacional de ampliar seu mandato por até um ano e, assim, postergar qualquer mudança endógena imediata, vai na contramão do que foi dito na campanha e do compromisso feito perante o país.

A ampliação do mandato, segundo seus proponentes, é necessária para a realização de seminários, discussões e aprovação de propostas de democratização do partido. Não creio que o aprofundamento da democracia possa ser feito através da supressão, mesmo que temporária, da pouca democracia ainda existente.

No PV, a maiorias das Executivas Estaduais são provisórias, designadas pelo presidente do partido. O mesmo acontece com a totalidade das Executivas Municipais, designadas pelos presidentes estaduais. Praticamente não há convenções municipais e estaduais ou eleições diretas de dirigentes. Esses mecanismos provisórios têm sido vistos como forma de proteger o partido de atitudes oportunistas e da pressão do poder econômico. Agora, eles nos isolam da sociedade, nos fragilizam no que pode nos tornar mais fortes que é a nossa coerência e não nos protegem nem de nós mesmos.

Quero participar das discussões para propor formas mais democráticas de organização partidária, juntamente com todos que estiverem de fato motivados a abrir o partido para a energia revitalizante que vem da sociedade. Lembro que a proposta de adequar o PV a esses novos tempos foi feita pela própria Executiva Nacional, quando do convite feito a mim para ingressar no partido. Ouvi do próprio presidente que a atualização programática e democratização do PV já eram um movimento em curso, uma determinação da própria direção e, acrescento agora, uma imposição da realidade, um desaguadouro natural dos 25 anos de Partido Verde no Brasil.

Por isso, o que está em jogo é se o PV vai fortalecer tudo de positivo que foi construído nesses 25 anos, afastando de vez a zona sombria que ainda envolve o partido. Se beberá da fonte do impulso criativo de milhões de jovens, homens e mulheres que voltam a se apaixonar pela política e se dispõem a colaborar com os verdes. Se vai pegar a trilha civilizatória que se abre no mundo todo, apesar das forças reacionárias de todo tipo que teimam em manter seus status quo à custa de um futuro melhor para a humanidade e para o planeta.

Estou no PV não como plataforma para candidaturas. Estou porque o respeito e vi no partido, pela sua história e pelo que conversamos antes de minha entrada, uma coragem, um arejamento, um frescor juvenil no melhor sentido de ousar mudar, de querer o aparentemente impossível. Reafirmo meu desejo de permanecer neste Partido Verde, contribuindo para o seu crescimento e qualidade política. Estou confiante que a militância verde, seus amigos e simpatizantes, além de todas as pessoas que querem o jeito novo de fazer política, contribuirão para o reencontro do PV consigo mesmo. Tenho plena convicção, como dizia Victor Hugo, de que forte é “a idéia cujo tempo chegou”. Não vamos deixar o nosso tempo passar. Ele está aqui, em nossas mãos e em nossos corações.

Marina Silva

sexta-feira, 25 de março de 2011

Conceitos Básicos Da Licitação Pública

Nos tempos atuais, diante de tamanha evolução no campo tecnológico, empresarial e social, o Estado não pode ficar à margem, apenas como expectador. A idéia de uma Administração Pública baseada na tradição, na rigorosidade formal, numa ordem burocrática pesada, está se tornando modelo ultrapassado e nada eficiente.
Urge a necessidade de um modelo gerencial na gestão administrativa, capaz de realizar a função pública de forma eficiente, moderna, acompanhando a evolução econômica e financeira da sociedade, sem olvidar dos princípios basilares que orientam a Administração Pública.
Com a crescente demanda por bens, obras, serviços em todo o País, quando ao Estado cumpre garantir o desenvolvimento econômico e social, tornou-se imprescindível adoção de procedimentos e mecanismos de controle, que garantam a aplicação do grande volume de recursos disponíveis, com eficiência e transparência. Uma das formas eficientes utilizadas pela Administração Pública é a licitação.
A Constituição de 1988, art. 37, inc. XXI, criou bases, nas quais mais tarde, em 21 de junho de 1993, assentou-se a Lei Federal nº 8.666, que instituiu o Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos.
Nas palavras de Adilson Abreu Dallari “o instituto da licitação assumiu grande importância atualmente, devido ao aumento na esfera de atuação da Administração Pública, por meio do desempenho de novas funções exigidas pela complexidade da vida moderna”. (DALLARI, Aspectos jurídicos da licitação, 1992. p. 89.)
Resumindo, a Administração Pública lançará mão da licitação toda vez que for comprar bens, executar obras, contratar serviços, ou conceder a um terceiro o poder de, em seu nome, prestar algum tipo de serviço público, como é o caso das concessões.
Conceito
Não seria justo tentar elaborar um conceito próprio para licitação, diante da rica doutrina disponível.
Segundo Sayagues Laso, “licitação pode ser definida como um procedimento relativo ao modo de celebrar determinados contratos, cuja finalidade é a determinação da pessoa que ofereça à Administração condições mais vantajosas, após um convite a eventuais interessados para que formulem propostas, as quais serão submetidas a uma seleção”. (SAYAGUES LASO, La Licitación pública, 1978. p. 9.)
Odete Medauar entende que, “Licitação, no ordenamento brasileiro, é processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a Administração. Visa, portanto, a selecionar quem vai contratar com a Administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público. A decisão final do processo licitatório aponta o futuro contratado”. (MEDAUAR, Direito Administrativo Moderno, 1996. p. 205.)

Para Carlos Ari Sundfeld, “Licitação é o procedimento administrativo destinado à escolha de pessoa a ser contratada pela Administração ou a ser beneficiada por ato administrativo singular, no qual são assegurados tanto o direito dos interessados à disputa como a seleção do beneficiário mais adequado ao interesse público”. (SUNDFELD, Licitação e Contrato Administrativo, 1994. p. 15.)

Na lição de Celso Antonio Bandeira de Mello, “Licitação – em suma síntese – é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na idéia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessários ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir”. (MELLO, Curso de Direito Administrativo, 2004. p. 483.)

Princípios basilares do Instituto

Como todo sistema jurídico, o instituto das licitações também tem seus princípios norteadores. Discorreremos acerca de alguns deles, ainda que forma bastante simples.
O princípio da legalidade, como princípio geral previsto no art. 5º, II, da Constituição de 1988, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei”, obriga a Administração Pública, quando da compra, obra, contração de serviços ou alienação, a proceder de acordo com o que a Constituição Federal e Leis prevêem. A não observação desse princípio impregnará o processo licitatório de vício, trazendo nulidade como conseqüência.
Pelo princípio da isonomia, é assegurado a igualdade no tratamento a todos quantos venham participar do certame licitatório.
O princípio da competitividade garante a livre participação a todos, porém, essa liberdade de participação é relativa, não significando que qualquer empresa será admitida no processo licitatório. Por exemplo, não faz sentido uma empresa fabricante de automóveis tencionar participar de um processo de licitação, quando o objeto do certame seja compra de alimentos.
A Administração Pública se balizará no princípio da impessoalidade para evitar a preferência por alguma empresa especificamente, cuja não observação implicaria prejuízo para a lisura do processo licitatório, e como conseqüência a decretação da nulidade do processo.
Como a licitação busca atender ao interesse público, à coletividade, a escolha e julgamento da melhor proposta obedecerão ao princípio da publicidade, que visa tornar a futura licitação conhecida dos interessados e dar conhecimento aos licitantes bem como à sociedade em geral, sobre seus atos. Outra função desse princípio é garantir aos cidadãos o acesso à documentação referente à licitação, bem como sua participação em audiências públicas, nas hipóteses previstas no art. 39, da Lei nº 8.666/93.
A proposta mais vantajosa nem sempre é a mais barata. Como dizem alguns, às vezes o barato sai caro. A Administração Pública deve saber definir quando, quanto, o que e por que vai comprar, a exemplo da situação onde há opção de compra ou locação. É nessa análise que o princípio da economicidade se revela, auxiliando a aplicação dos recursos públicos com zelo e eficiência.
Decisão do TC/SP reconheceu caráter irregular em contração que não observou o princípio da economicidade (TC/SP Protocolo nº 5.150/026/93, DOE de 05.10.1995)
“2. A princípiologia do novel art. 37 da Constituição Federal, impõe a todos quantos integram os Poderes da República nas esferas compreendidas na Federação, obediência aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.
3. O princípio da impessoalidade obsta que critérios subjetivos ou antiisonômicos influam na escolha dos candidatos exercentes da prestação de serviços públicos, e assume grande relevância no processo licitatório, consoante o disposto no art. 37, XXI, da CF...” (REsp nº 615.432/MG, 1º T., Rel. Min. Luiz Fux, j. em 02.06.2005, DJ de 27.06.2005.)

Competência Legislativa

Compete à União legislar sobre normas gerais de licitação, de acordo com a Carta Magna de 1988.
Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
A Lei nº 8.666/93, como lei federal, submete Estados, Municípios e o Distrito Federal ao dever de obediência a seus preceitos gerais sobre licitações e também concede-lhes competência para legislar dentro da esfera concedida pelos dois diplomas legais, desde que não agridam os preceitos dali emanados.
Na lição de Hely Lopes Meireles, “Estados e Municípios podem legislar sobre a matéria, observando as normas de cunho nacional e tratando do que for específico em suas licitações e contratações, segundo as peculiaridades locais”. (MEIRELLES, Licitação e Contrato Administrativo, 1990. p. 33.)

O dever de licitar

Segundo Carlos Ari Sundfeld, “Têm o dever de promover licitação todos os entes estatais, independentemente do caráter público ou privado de sua personalidade. Destarte, são por ele colhidas tanto as pessoas governamentais de direito público (União, Estados e Municípios, suas autarquias e fundações governamentais de direito público) como as pessoas governamentais privadas (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais provadas)”. (SUNDFELD, Licitação e Contrato Administrativo, 1994. p. 36.)
O enunciado constitucional impõe aos órgãos da União, Estados, Municípios, e DF, o dever de licitar, previsto no art. 37, da CF/88, que diz:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
A outorga de concessão ou permissão de serviço público deve ser concedida também mediante processo licitatório, de acordo com o previsto no art. 175, caput, da Constituição.
Art. 175 Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
(...)
Tais exigências são reafirmadas na Lei nº 8.666/93:
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
(...)
Exceção

Há situações em que não é possível licitar. Isso pode decorrer em função do valor, situação de emergência, calamidade pública, inviabilidade de competição, e demais hipóteses enumeradas nos arts. 24 e 25, denominadas como contratação direta.
A primeira forma é a dispensa, prevista no art. 24 e incisos da Lei nº 8.666/93. A Administração Pública deve se acautelar para que a situação de emergência não tenha sido causada por sua omissão, situação que acarretará na responsabilidade dos agentes responsáveis.
Já os casos em que a licitação é inexigível estão previstos no art. 25 e seus incisos, isto é, quando se tratar de compra de produtos exclusivos, serviços técnicos de natureza singular e contratação de profissionais consagrados, e outros casos ali especificados.
Tanto a contratação por dispensa quanto por inexigibilidade deverão obedecer aos ditames do art. 26, que prevê a necessária justificação e publicidade.
“5. Aplica-se multa aos responsáveis, em razão da contratação indevida por inexigibilidade de licitação, falta de clareza e precisão na descrição do objeto contratado”. (Acórdão nº 1.166/2005, 2ª C., Rel. Min. Benjamin Zymler.)
Procedimento Licitatório

Segundo o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 8.666/93, o procedimento licitatório se caracteriza ato administrativo formal. De acordo com a doutrina, a licitação pode ser analisada sob foco interno ou externo, assim denominadas de fase interna e fase externa da licitação.
Fase interna

Nessa fase é que se concentram os atos que definirão os rumos da licitação, isto é, o planejamento da licitação.
“Identifica-se a necessidade, motiva-se a contratação, para então, partir-se para verificação da melhor forma de sua prestação. Ou seja, a decisão pela contratação direta, por inexigibilidade ou dispensa, é posterior a toda uma etapa preparatória que deve ser a mesma para qualquer caso. A impossibilidade ou a identificação da possibilidade da contratação direta como a melhor opção para a administração, só surge após a etapa inicial de estudos. Como a regra geral é a licitação, a sua dispensa ou inexigibilidade configuram exceções. Como tal, portanto, não podem ser adotadas antes das pesquisas e estudos que permitam chegar a essa conclusão”. (Acórdão nº 994/2006, Plenário, Rel. Min. Ubiratan Aguiar.)
Ao dar início a uma licitação, a Administração Pública deve atentar para a existência de previsão orçamentária. Fazer uma licitação sem recursos previstos é, no mínimo, ato de má gestão. A Lei nº 8.666/93 é clara, no art. 7º, § 2º, inc. III, ao prever que:
“§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
(...)
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;”
“6. De acordo com o caput do art. 38, da Lei 8.666/93, desde a abertura do processo administrativo da licitação é necessária a indicação dos recursos apropriados. No edital, é obrigatório definir as condições para o atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, segundo o inciso VIII do art.40 da mesma lei.
7. Também, pelo inciso III do § 2º do art. 40 da Lei 8.666/93, é preciso que o edital da licitação esteja acompanhado da minuta do contrato a ser firmado, onde, em cumprimento ao inciso V do art. 55, há que ficar estabelecido ‘o crédito pelo qual correrá a despesa com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica’
8. Daí decorre a jurisprudência deste Tribunal, que se posiciona pela exigência de que o edital venha consignado da dotação orçamentária que dará suporte às despesas.
9. Entretanto, é de se reconhecer que a Lei nº 8.666/93 tem como efetivamente grave e passível de anulação a compra realizada sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, consoante o art. 14”. (Acórdão nº 3.034/2005, 1ª C., Rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça.)
Além da previsão orçamentária, a Administração Pública deve ter conhecido e definido quanto quer gastar com aquela contratação. Encontramos rica jurisprudência acerca da necessidade de realização da pesquisa de preços. Vejamos posicionamento do TCU:
“A importância da realização de uma ampla pesquisa de preços no mercado e de uma correta estimativa de custos é inconteste, pois fornece os parâmetros para a Administração avaliar a compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes com os preços praticados no mercado e verificar a razoabilidade do valor a ser desembolsado, afastando a prática de atos possivelmente antieconômicos.
6. O preço estimado é o parâmetro de que dispõe a Administração para julgar as licitações e efetivar contratações, e deve refletir adequadamente o preço corrente no mercado e assegurar efetivo cumprimento, dentre outros, dos princípios da economicidade e da eficiência”. (Acórdão nº 710/2007, Plenário, Rel. Min. Raimundo Carreiro.)
“É importante notar que a pesquisa de preços não constitui mera exigência formal estabelecida pela Lei. Trata-se, na realidade, da etapa essencial ao processo licitatório, pois estabelece balizas para que a Administração julgue se os valores ofertados são adequados. Sem valores de referencia confiáveis, não há como avaliar a razoabilidade dos preços dos licitantes”. (Acórdão nº 1.405/2006, Plenário, Rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça.)
Definir com clareza e exatidão o objeto que vai atender à necessidade da Administração é de grande importância para o sucesso da licitação. O mercado é rico em opções, e a Administração Pública é livre para utilizar os recursos disponíveis para chegar ao objeto que melhor atenda àquela necessidade.
A modalidade de licitação não é definida aleatoriamente, ela será feita com base no art. 22, da Lei nº 8.666/93.
“Com relação à modalidade de licitação, sabe-se que o principal critério para definir se o administrador utilizará o convite, a tomada de preços ou a concorrência é o valor estimado do objeto a ser licitado”. (Acórdão TCU nº 103/2004.)
Abrimos um parêntese para uma observação acerca da modalidade Pregão, uma modalidade recente em nosso ordenamento, posterior à Lei nº 8.666/93.
O pregão presencial possui diploma legal próprio, sendo a Lei nº 10.520/02 encarregada das normas gerais da modalidade. Já o Pregão Eletrônico encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 5.540/05. Contudo, os preceitos gerais ditados pelas Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 deverão ser observados, bem como aplicados, no que couber, ao Pregão Eletrônico.
No que se refere à aplicação da Lei nº 10.520/02 e do Decreto 5.450/05, Joel de Menezes Niebuhr, afirma: “Como já afirmado, o pregão eletrônico subordina-se às disposições da Lei nº 10.520/02, ainda que ela não prescreva normas que se seja especificas. É a Lei nº 10520/02 que cria a modalidade pregão, tanto em sua faceta presencial, quanto em sua faceta eletrônica”. (NIEBUHR, Pregão Presencial e Eletrônico, 2006. p. 297.)
O pregão eletrônico foi instituído pela União a todos os entes da Administração Federal com adoção obrigatória para compras e contração de serviços comuns, por se tratar de uma modalidade extremamente moderna e transparente.
Outro ponto importante é a definição expressa do tipo de licitação, consubstanciado no § 1º do art. 45, da Lei de Licitações, pois, segundo comentário de Marçal Justen Filho, “A definição do tipo de licitação produz reflexos não apenas sobre o julgamento das propostas. O próprio procedimento licitatório, em toda sua fase externa, variará consoante o tipo de licitação”. (JUSTEN FILHO, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 2008. p. 554.)
Art. 45 (...)
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

A importância do edital

Na obra de Adilson Abreu Dallari encontramos a definição de edital, em sentido amplo, segundo o que ensinou Oswaldo Aranha Bandeira de Mello assim definido como ‘instrumento pelo qual se faz pública, pela imprensa ou em lugares apropriados das repartições, certas noticias, fato ou ordenança, às pessoas nele referidas e outras que possam ter interesse a respeito do assunto que nele contém’. Já em sentido estrito, ‘Hely Lopes Meirelles, com a clareza que lhe é peculiar, afirma que o edital é instrumento pelo qual a administração leva ao conhecimento público sua intenção de realizar uma licitação e fixa as condições de realização dessa licitação’”. (DALLARI, Aspectos jurídicos da licitação, 1992. p. 90.)
A elaboração do edital, ou ato convocatório, é atividade de elevada importância e deverá possuir amplo caráter de legalidade. É nele que serão estipuladas as regras que se aplicarão à disputa: desde critérios de habilitação e classificação, a preço, pagamento, sanções, demais regras procedimentais, e minuta do contrato administrativo que será firmado com o vencedor.
O art. 41 da Lei nº 8.666/93, prevê que qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei.
A impugnação ao edital é um meio administrativo de contestação da legalidade de cláusulas do ato convocatório, que pode ser exercitado pelo licitante ou por qualquer cidadão (§§ 1º e 2º do art. 41). Deve ser entendido como uma forma de provocação da Administração à verificação da legalidade do ato convocatório (Revista Zênite de Licitações e Contratos – ILC, edição 720/67/SET/1999, Seção Perguntas e Respostas, p. 1.)
Os licitantes se submeterão às cláusulas do edital, que estipulará os requisitos para habilitação e qualificação no certame, bem como a minuta de contrato. Daí a importância de este estar revestido de legalidade, só assim, garantirá o tratamento igualitário entre os interessados, e afastando cláusulas que restrinjam ou venham ferir o princípio da competitividade.
Para que isso aconteça, o edital deve ser submetido à análise e aprovação da assessoria jurídica do órgão que está promovendo a licitação, e, de acordo com o art. 41 da Lei nº 8.666/93, a Administração não pode descumprir as condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Com o parecer favorável da assessoria jurídica, finaliza-se assim a fase interna da licitação

Fase externa

A Lei nº 8.666/93 prevê, no art. 3º, § 3º, que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os seus atos, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até sua respectiva abertura.
Com a publicação do edital, os interessados tomarão conhecimento da licitação e regras da disputa, e apresentarão suas ofertas.
A habilitação tem como finalidade o exame de idoneidade jurídica, técnica e financeira da empresa que pretende com a Administração Pública contratar, de acordo com o previsto nos arts. 28, 29, 30 e 31, da Lei nº 8.666/93.
Atendidos os requisitos de habilitação, o licitante terá suas propostas técnica e comercial analisadas. Essa etapa é regida pelos arts. 44 a 48, da Lei nº 8.666/93. Para o professor Marçal Justen Filho, “a Lei nº 8.666 impôs a obrigatoriedade da distinção formal entre o exame da regularidade das propostas e o julgamento de sua vantajosidade. As propostas desconformes com o edital ou a lei serão desclassificadas. Passar-se á ao exame apenas das propostas cujo conteúdo se encontrar dentro dos parâmetros exigidos”. (JUSTEN FILHO, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 2008. p. 572.)
De acordo com o art. 45 da Lei nº 8.666/93, temos que:
Art. 45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
É importante ressaltar que, das decisões tomadas nesta fase cabem recursos, os quais estão previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93.
Definido o vencedor, a Administração Pública procederá à homologação e adjudicação da proposta, ato que antecede a formalização do contrato administrativo. A execução do contrato administrativo não fugirá aos olhos da Administração que, por lei, tem o dever de fiscalizá-lo, de acordo com os arts. 66 e 67, da Lei de Licitações.

Amostras – Quando e como apresentá-las

No tocante às amostras, tanto a lei geral de licitações, quanto a lei do pregão são omissas sobre a questão. Não há, em nenhuma dessas legislações, referência expressa sobre a questão. O tema apresenta-se controvertido e vem atraindo diversas dúvidas sobre a sua correta aplicação.
A primeira dúvida surge em função da falta de previsão legal. Então, poder-se-ia questionar se, em não havendo amparo legal, é licito à Administração Pública exigi-la? É pacífico o entendimento que é perfeitamente cabível a exigência de amostras, desde que seja previsto no ato convocatório (edital). Este instrumento ainda deve trazer em seu bojo critérios de exames objetivos, nos moldes do artigo 45 da lei 8.666/93. Por outro lado, caso o edital seja omisso, não poderá o Pregoeiro ou o Presidente da Comissão de Licitações, posteriormente, determinar a sua apresentação.
Em certas ocasiões, há exigência editalícia de que todos os participantes da disputa devem fornecer amostras de seus produtos. Entretanto, essa exigência configura-se descabida, sendo certo que apenas o vencedor deverá apresentá-las (acórdão 1.237/2002 – Plenário TCU). Outra dúvida surge nesta ocasião: qual o momento correto de apresentá-las? Mais uma vez o edital deve fornecer tal resposta. O melhor momento, segundo Marçal Justen Filho, é antes da assinatura do contrato e complementa o seu posicionamento dizendo que "os licitantes terão conhecimento de que, se saírem vencedores do certame, terão de encaminhar imediatamente a amostra do objeto ofertado". Há entendimentos divergentes, que apontam na direção da amostra ser apresentada no momento inicial da fase de julgamento, antes da fase de lances verbais (Vera Monteiro).
O Tribunal de Contras da União – TCU, entende que caso seja exigida a apresentação de amostra nas licitações, desde que não seja ainda na fase de habilitação, deverá ser definido com clareza, no edital, o momento de entrega dos protótipos, os critérios de avaliação, bem como a data em que tal avaliação e julgamento técnico serão efetuados, de modo a dar oportunidade a que os licitantes interessados estejam presentes, em obediência ao art. 3º, § 3º, da Lei 8.666, de 1993. (acórdão 855/2002 – Plenário). Ou seja, o julgamento das amostras deve ser público e aberto aos demais concorrentes, que poderão recorrer caso entendam que foram, de alguma forma, prejudicados.
Enfim, o edital deve trazer todas as regras pertinentes às amostras, observando as peculiaridades do objeto de cada procedimento licitatório.

Terapia e prosperidade

Terapia e prosperidade é a idéia de ajudar aqueles que procuram incessantemente mudar suas vidas, e sempre acontece os mesmos obstáculos. A  resposta  é simples, todo mundo está  cansado  de  ouvir, principalmente, nos últimos tempos, em que o "Segredo" já não é mais  segredo  para  ninguém,  mas que se faz necessário, por que o ser humano tem uma grande resistência em mudar, mesmo que esteja desejando a mudança, quando ela chega todos  dizem  não,  a  repetição  vai  aos  poucos,  diluindo  essa  resistência,  e  fixando no subconsciente  de  todos.  O  poder das palavras é extraordinário, pois são elas que dão o comando em seu subconsciente, é tão sútil, que para perceber precisa estar conectado no assunto  e  com  uma  boa  observação de si mesmo, é o que o Mestre Jesus disse: "Orai e vigiai" ou  seja  Orai  e  observai seus pensamentos e sentimentos, mas a maioria acha que isto é bobagem, é  mais fácil achar um culpado, do  que lapidar a si mesmo, no livro da vida está escrito: " A  pedra  que  os  construtores  rejeitaram,  essa  veio a ser a principal pedra angular; isto  procede do  Senhor  e  é maravilhoso aos nossos olhos." ( Salmo 118, 22/23)Deus   fez  o mundo   em  sete  dias,   trabalhou   seis   dias  e  descansou  no  sétimo  dia, os  seis  dias  se  referem  a  persistência  e  fidelidade  de  Deus em construir o seu ideal,e  o  sétimo  dia  se refere a alegria, satisfação de seu desejo alcançado, neste dia, Deus comemorou sua realização, não trabalhou, descansou tranquilo e realizado. 

 Assim somos nós  também,  afinal  somos filhos dele; Jesus disse: "Sois deuses, podeis fazer o que fiz e muito mais". Jesus  se  referia  ao  poder de nosso subconsciente, que está dentro de nós e não  fora,  há  uma outra passagem na Bíblia que diz: "Maior é o que está dentro de vós, do  que  o  que está no mundo." (João I, 4/4). Devemos trabalhar com a certeza de colher-mos bons frutos,  ou  seja  com  fé  em  nossos  ideais, sem desviar a atenção daquilo que queremos,  superando  os obstáculos que surgem no decorrer do caminho com orações e afirmações  que transmutaram  tudo  aquilo  que  está  gravado  em  nosso subconsciente de forma errônea e inconscientemente, a persistência é uma forte aliada para quem deseja mudar sua vida, e  mudanças  de  hábitos e costumes também são fatores essenciais para contribuir  com  o  progresso e prosperidade, não adianta nada você fazer uma bela oração e afirmações  e  brigar  no trânsito, ou com sua esposa ou marido, ou com quem, quer, que seja; o  Universo  lê  o disco emocional, e  conforme for sua frequência, você vai ou para a direita   ou   para  a   esquerda.   "Semelhante    atrai  semelhante".

 Lembra  dessa  frase?Se você  orou,  praticou  visualizaçoes,  afirmações  e  etc... simplesmente você  meio que, anula  totalmente  ou parcialmente o seu empenho; e fica com aqueles que adora brigas e discussões,  o  Universo  sempre  atende os nossos pedidos, e você pode até conseguir o que  pediu,  mas  com  brigas  e discussões, você sempre vai receber do mesmo, por isso cuidado  com  atitudes,  quando  perceber  que  está se estressando, respire calmamente e  fale ou diga mentalmente para si mesmo: " O amor divino dissolve tudo aquilo que está ao contrário ao que existe em meu subconsciente". Fale todos os dias se precisar, várias vezes  por  dia,  mesmo que seja mentalmente, verifique se você tem, alguma mágoa de alguém,  ou  de  si  mesmo  por  não ter conseguido realizar algo em sua vida, e se tiver pratique  a  oração  do  perdão, para limpar seu emocional e mudar sua sintonia.

 Gente muito cuidado, com sintonia através da mídia, rádio e outros meios de comunicação, porque informação, não é inundação, se  você fica todos os dias assistindo, ouvindo, lendo notícias de desgraças, terrorismo e outras coisas mais, sua mente não distingue o falso do  verdadeiro,  e  se  você está, inconscientemente, sintonizando-se todos os dias com esses  acontecimentos, você está tornando-os predominantes em seu subconsciente, e como  o  Universo,  sempre nos dá do mesmo, adivinha o que vamos atrair, exatamente o que plantamos, por que a semeadura é livre, mas a colheita é obrigatória,

Os Ladrões de Sonhos e Os Gênios Malucos!

Muitas vezes, a sociedade não aceita que os outros roubem o que lhe pertencem. Isso na verdade é algo contra a lei. Quem fizer algo errado, certamente terá consequências em duas esferas: na justiça dos homens e no nível mais profundo conforme as leis de causa e efeito aonde o que plantamos, nós colhemos.


Já pararam para pensar no ladrão de sonhos (tem muitos deles em nossa volta)?

São as pessoas ignorantes, ou seja, que desconhecem os princípios básicos da lei de causa e efeito. Uma vez que conhecemos essa lei, jamais a usaremos para prejudicar o próximo, pelo contrário, a usaremos com intuições nobres e honradas.
Quando você chegar em uma pessoa e contar que teve uma grande ideia para realizar um grande projeto e essa pessoa te diz: "Isso é frescura, não vai dar certo".


Essa pessoa é um "ladrão de sonhos". Se você aceitar a sua sugestão, irá abandonar a ideia que, quem sabe, o faria ficar rico ou beneficiaria milhares de pessoas!

Talvez por isso Jesus tenha dito : "é mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que um rico entrar no reino do céu",

Jamais deixemos outras pessoas serem "ladrões de sonhos".

Não aceitemos sugestões que possam nos prejudicar.

Conte sempre com a Força, a intuição e a Sabedoria de Deus que se aloja no seu interior. Essa Sabedoria sim é perfeita e maravilhosa!

Você sabia que Thomas Edison foi considerado "tonto demais" para os professores da sua época? Voce sabia que Walt Disney pediu empréstimos em 302 bancos para poder financiar seu primeiro filme?

Tenhamos sonhos elevados! Trabalhemos para transformar esses sonhos em realidade todos os dias! O que existe na nossa mente de sonhos é que é a realidade.

O ladrão de sonhos apenas quer implantar uma ilusão de que isso "não daria certo", você é sempre  o responsável pelo seu destino por ter aceito essa sugestão que não passa de "miragem no deserto".

Aproveitemos esses maravilhosos dias para colocar no papel todas as suas metas para 2011!

Tenha grande sonhos e parta para A AÇÃO! Só assim poderá deixar grandes obras para a humanidade.

Afinal este corpo carnal um dia morre, mas as obras ficam! Pense nisso! Mude de atitude, faça algo diferente para melhorar sua vida.

As Placas Tectônicas e o Terremoto no Japão

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As placas tectônicas são grandes blocos que formam a crosta terrestre. Essas placas flutuam sobre o magma que, por possuir consistência fluida, permite que elas se movam. Este movimento é muito lento e imperceptível para os humanos, mas é responsável pelas mudanças no relevo da Terra ao longo de milhões de anos de existência do nosso planeta. A ocorrência de atividade sísmica (terremotos) e vulcões, esta relacionada as regiões próximas aos limites entre as placas tectônicas. A atividade sísmica quando ocorrem no fundo do oceano (maremoto) podem gerar tsunames (ondas gigantescas).
A observação do mapa Placas Tectônicas permite concluir que o Brasil está localizado no centro-leste da placa tectônica sul-americana, logo distante da região de contato com a placa de Nazca (Pacífico), onde a ocorrência de atividade sísmica de grande intensidade é mais frequente.  Portanto, os abalos sísmicos no Brasil, geralmente, são de baixa intensidade, sendo raros aqueles com graus superiores a 4 na Escala Richter, como os ocorridos na costa do Nordeste – CE e RN.
Questão: Em maio de 2008, um terremoto, de 7,8 graus na escala Richter, atingiu severamente a Província de Sichuan (China), matando milhares de pessoas. Em janeiro de 2009, um tremor de terra, de 6,2 graus, atingiu a Costa Rica, causando prejuízos materiais, além de ceifar vidas. Em setembro de 2009, tremores de terra, de 7,6 graus, atingiram a Indonésia, provocando mortes e danos materiais. Em 11 de março de 2011 um terremoto de 9 graus, na costa nordeste do Japão, provocou um tsuname com ondas de 10 metros de altura, resultando em um nível de destruição e mortes jamais imaginados.
Considerando o mapa, os fatos acima citados e seus conhecimentos, responda:
a) Quais os principais fatores que geram atividades sísmicas no planeta?
b) Por que, no Brasil, as atividades sísmicas são, predominantemente, de baixa intensidade?

NOVA DESORDEM NACIONAL

Na internet, os blogueiros cheios de humor já estão prevendo que o apocalipse está chegando:

Sandy, devassa; 
Faustão, magro; 
Silvio Santos, pobre;
Lázaro Ramos, galã e pegador;
Paulo Maluf e Fernando Collor na Comissão da Reforma Política; 
Tiririca, na Comissão da Educação;
Dilma fazendo omelete no programa de Ana Maria Braga; 
e last but not least, Lula recebendo o título de doutor honoris causa na Universidade de Coimbra
 

quarta-feira, 23 de março de 2011

Marina quer 'democratizar' PV, mas pode criar partido

 

Dois dias após o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, ter anunciado a criação de seu PSD, um expressivo grupo de parlamentares e líderes do PV, entre eles a ex-senadora Marina Silva (PV), decidiu pôr na rua um movimento destinado a mobilizar as bases verdes para cobrar a democratização do partido. Eles querem a realização de uma convenção nacional, no prazo de seis meses, e a convocação de eleições diretas para a escolha de novos dirigentes. A médio prazo, se a ação não funcionar, não se descarta a hipótese de o movimento, denominado Transição Democrática, desaguar no surgimento de um novo partido.

O primeiro ato político do grupo está programado para amanhã. Líderes de diferentes regiões do País devem se reunir em São Paulo para o lançamento de um manifesto com as teses do movimento. Segundo um dos organizadores, o presidente do diretório paulista, Maurício Brusadin, ontem já estava confirmada a presença de sete deputados federais - o equivalente a metade da bancada verde.

Marina Silva, terceira colocada na eleição presidencial do ano passado com 19,6 milhões de votos, é aguardada na reunião, mas até ontem seus assessores diziam que ela ainda tinha problemas de agenda. A ex-senadora terá um papel importante na segunda missão da Transição Democrática, que é a organização de debates políticos com militantes verdes e simpatizantes por todo o País. Os primeiros devem acontecer no Espírito Santo e no Rio Grande do Sul

O fumo e os fumicultores.....

Artigo publicado hoje em Zero Hora 


 Há poucas coisas no mundo contra as quais sempre me posicione tão contrariamente quanto o cigarro. Fumar é sinônimo de morte lenta disfarçada de prazer. Além de tudo que li e aprendi sobre os efeitos do cigarro trago ainda a minha própria experiência familiar para posicionar-se. É esta mesma experiência que me faz ser solidário a alguns fumantes: aqueles que gostariam de já ter deixado o vício para trás e não conseguem.

Mas ser contra o cigarro não é ser contra pessoas que ao longo de anos encontraram na cadeia produtiva do fumo uma forma digna de ganhar a vida. Sempre dentro da lei. Há cinco anos confiei que a convenção-quadro daria a estas mais de 100 mil famílias condições de encontrarem em outra cultura uma alternativa de manutenção do mesmo padrão de renda. O tempo passou e nada foi feito.


Em menos de duas semanas estarão concluídas as consultas públicas da  ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – sobre duas resoluções quanto ao material publicitário de cigarros e do uso de ingredientes como flavorizantes no processo de fabricação. Se a ideia é defender a saúde, a medida atinge em cheio outro objetivo: a vida do produtor. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas aponta como inevitável a redução do mercado formal e o aumento da informalidade.


Ninguém para de fumar por decreto. Sem encontrar nas marcas daqui o sabor a que está acostumado, o fumante vai buscar em produtos vindo do exterior de forma ilegal. O mercado informal hoje é estimado em 27 por cento (23,2% na Região Sul). Na Grande Porto Alegre, 22% dos estabelecimentos que vendem cigarros, vendem produto ilegal. Confesso que o sumiço dos cigarros do mercado publicitário não me comove. Mas preocupa o aumento do contrabando, a consequente fuga tributária e o destino dos pequenos produtores, os mesmo que deveriam ter sido contemplados com ações posteriores à convenção-quadro.


Os três estados da Região Sul reúnem 185 mil pequenos produtores em 720 municípios. São 870 mil pessoas envolvidas, além dos empregos na indústria. De alguma forma a produção já vem diminuindo. Foram 668 mil toneladas na safra 2009/2010 contra 852 mil na de 2003/2004. A pesquisa da FGV conclui que as limitações propostas pela Anvisa afetarão apenas o mercado formal e representarão um estímulo à ilegalidade. As perdas na arrecadação são projetadas em R$ 5,2 bi ao ano e redução de 140 mil empregos. Além disto 500 fornecedores da indústria fechariam suas portas e U$ 300 milhões em exportações desapareceriam.


Ser contra o fumo não é ser contra os fumicultores e nem mesmo contra os fumantes. Confia num trabalho que comece na escola e proteja as futuras gerações da exposição ao cigarro. Aos que não conseguem escapar do vício, uma tomada de consciência de que algo precisa ser feito antes do primeiro enfarte. Muitos são forçados a uma mudança radical apenas depois de colocar a sua própria vida em risco. O certo é que o Estado não pode ser tão nocivo ao seu cidadão (e é o que são as 870 mil pessoas que produzem e vivem do tabaco) quanto a fumaça que exala dos cigarros produzidos dentro ou fora da lei.

terça-feira, 22 de março de 2011

O governo é pequeno demais para abrigar Tarso e Beto Albuquerque

Ao deixar o secretário Beto Albuquerque entregue aos cães, o governador Tarso Genro encorpa as más línguas que acham que o governo é pequeno demais para abrigar dois egos tão poderosos.

. Beto não esconde que quer o lugar de Tarso em 2014.

Ficha limpa já!

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã (23/3), quarta-feira, a validade do projeto "Ficha Limpa". Manifeste já sua posição!
Enviem mensagens por email e telefonemas  para o gabinete do Ministro Luiz Fux,  pedindo para confimar a validade imediata da Lei da Ficha Limpa.
Telefone: (061) 3217 4388.
Email: gabineteluizfux@stf.jus.br.
Retransmitam essa mensagem por todas as redes e listas de emails!
Sem mobilização este pequeno passo na ética pública pode ser derrubado!

segunda-feira, 21 de março de 2011

Nelson Mandela lança grife com inspirações étnicas

21 mar 2011 comente

Moda

Será lançada em agosto, em Johannesburgo, África do Sul, a marca "The 46664 Apparel", da Fundação Nelson Mandela. A grife leva o nome do número de prisioneiro de Mandela durante o apartheid, e contará com roupas femininas e masculinas. A marca contará com peças clássicas, coloridas e com padrões étnicos, inspiração típica da África. Os preços serão um pouco salgados, uma camiseta custará R$ 720 e uma camisa R$ 2400 Preços nada condizentes com a realidade do país.