O Poder Público somente cuida daquilo que é essencial e fundamental para a coletividade, e que, portanto, deve ser bom, produtivo, eficaz, eficiente", constituindo a reclamação pela eficiência da administração pública um direito subjetivo do administrado. Como lembra Alexandre de Morais, o administrado "poderá exigir da Administração Pública o cumprimento de suas obrigações da forma mais eficiente possível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário