Os Diretórios municipais e regionais dos partidos políticos têm até a próxima quinta-feira, 14 de abril, para enviar à Justiça Eleitoral a relação de eleitores filiados. A entrega deverá ser feita de forma eletrônica, por meio de sistema próprio desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A exigência está prevista no artigo 19 da Lei 9.096, conhecida como lei dos partidos políticos. A legislação determina que na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. A Justiça Eleitoral faz uso dos dados para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
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